O Partido Social Democrático – PSD, do município de Santa Luzia do Itanhy, fez representação à Justiça Eleitoral sobre uma divulgação irregular de pesquisa eleitoral. A denúncia foi contra Sidnei Soares, apoiador do pré-candidato a prefeito de oposição ao prefeito atual do município, Adauto Amor. O vídeo foi veiculado no último dia 23 de julho em um grupo de WhatsApp por nome de “Debates políticos.
ENTENDA O CASO
No dia 23 de julho de 2024, no grupo de WhatsApp denominado “Debates políticos”, Sidnei Soares, realizou uma divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, em total afronta a legislação eleitoral.
Embora Sidnei tenha dito que se tratava de pesquisa eleitoral solicitada internamente, o mesmo promoveu a sua divulgação em rede social, tendo consignado expressamente que o pré-candidato Marcinho Maravilha está à frente do pretenso candidato do partido representante, atual prefeito de Santa Luzia do Itanhy.
VEJA O QUE SIDNEI DISSE NO GRUPO
“A notícia mais maravilhosa do mês para mim, que eu recebi, de pessoas sérias e pessoas honestas, checado e comprovado, uma pesquisa interna ai, mostra MARCINHO MARAVILHA a frente do prefeito, já está à frente, há você tá mentindo? Não estou, se eu tivesse mentindo eu não vinha aqui no grupo, porque nem tudo que me falam eu vou nos grupos de whatsap falar, eu primeiro checo a informação pra depois não tomar bolada nas costas, então MARCINHO MARAVILHA JÁ ESTÁ NA FRENTE, não é uma distância EXAGERADA não, mais é uma distância mediana e a tendência é MARCINHO CRESCER”, disse ele num vídeo.
Mesmo Sidnei não mostrando os dados da pesquisa interna, observa-se que de fato houve a divulgação de resultado de pesquisa eleitoral sem prévio registro, uma vez que ele consignou que determinado pré-candidato está à frente de outro pretenso candidato, o que não deixam dúvidas quanto ao cometimento do crime eleitoral. É cediço que as pesquisas eleitorais sobre intenção de voto possuem um forte poder de influenciar o eleitorado, tendo em vista que ainda existe a possibilidade de desvio de intenção de votos dos eleitores, razão pela qual o rigor estabelecido em lei para o seu registro/divulgação deve ser seguido à risca, concluiu o Juiz Eleitoral da Comarca.
A Juíza Eleitoral Substituta, Daniela de Almeida Bayma Valdivia, determinou a aplicação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais). O intimou, para que Sidnei apresente defesa no prazo de 2 (dois dias.