O período eleitoral nem começou e já mostra que ‘pegará fogo’ em diversos municípios. E pior é quando postulantes aos cargos tentam desrespeitar a Lei. Foi o que aconteceu com o pré-candidato a prefeito Dr. Saulo de Gilvan (Galeguinho), do PT de Nossa Senhora de Lourdes. Ele foi condenado (0600020-73.2024.6.25.0008) por propaganda eleitoral antecipada, no dia 11, pelo juiz eleitoral Pedro Rodrigues Neto, da 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã.
De acordo com a decisão judicial, a propaganda eleitoral antecipada ficou configurada porque o pré-candidato realizou um “encontro em que os presentes, em sua a maioria, estavam vestidos com camisas padronizadas, doadas pelo Representado, dotadas da cor vermelha, gravadas com a Identidade visual da reunião (“Bate-Papo com o Galeguinho”), além dos dizeres na parte de trás “Pronto, preparado e querendo””.
O juiz eleitoral Pedro Rodrigues Neto determinou a imediata exclusão de publicação realizada no perfil de Galeguinho da rede social Instagram e aplicou penalidades. “Arbitro, nesta ocasião, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em hipótese de eventual descumprimento”, descreve a decisão judicial.
De acordo com o Art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. A decisão judicial acata a representação do Diretório Municipal do Partido Social Democrático, pela prática de atos tradutores de propaganda eleitoral antecipada.
Fonte e foto assessoria