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Política

VEREADOR DR. GONZAGA É AFASTADO DO CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Publicada em 29/05/24 às 10:33h - 30 visualizações

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VEREADOR DR. GONZAGA É AFASTADO DO CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
 (Foto: TRIBUNA CULTURAL/DIVULGAÇÃO)

Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, nesta terça-feira, 28, determinar a perda do mandato eletivo do vereador José Gonzaga de Santana. O afastamento foi consequência da ausência de filiação partidária do vereador no Partido Social Democrático (PSD).

De acordo com o TRE-SE, a decisão judicial foi tomada após o pedido formulado por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo PSD no pleito eleitoral de 2020. Com isso, os juízes determinaram o afastamento imediato do vereador na Câmara Municipal de Aracaju e um prazo de cinco dias para empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida, com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus.

Entenda o caso

A ação foi impetrada após Adriano Oliveira alegar que, com o afastamento do vereador Nitinho (Josenito Vitale de Jesus), seria ele o próximo suplente a ser empossado, em decorrência da desfiliação partidária sem amparo legal de José Gonzaga de Santana. Entretanto, no dia 6 de março de 2024, o vereador Gonzaga tomou posse no cargo em vaga destinada ao PSD.

De acordo com o tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe argumentou que José Gonzaga estava desfiliado do partido desde o ano de 2022, logo, não poderia ter tomado posse na Câmara de Aracaju. “Sem filiação partidária, tem-se por inviável a investidura no cargo proporcional vago”, afirmou o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, membro do TRE-SE.

Ainda conforme Cristiano Cabral, juiz relator do caso, não houve discussão sobre a desfiliação se encaixar em alguma das possibilidade que excluísse a situação de infidelidade partidária. Segundo o juiz, o vereador afirmou que se desfiliou voluntariamente  do PSD para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo partido Solidariedade (SD). 

Diante da situação, os juízes membros do TRE-SE reconheceram a ausência de filiação partidária de Gonzaga no PSD, determinando a perda do mandato eletivo do vereador e que a Câmara emposse, em um prazo de cinco dias, o suplente eleito em 2020.

Com informações do TRE/SE




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