O ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou seguimento da liminar impetrada pela assessoria jurídica de Valmir de Francisquinho (PL) para que o ex-prefeito de Itabaiana pudesse ter os votos que recebeu no 1º turno validados e, com isso, participar deste 2º turno das eleições.
Em seu despacho, Lewandowski argumentou que no momento do julgamento do registro de candidatura Valmir possuía condenação por abuso do poder político e econômico referente às eleições de 2018.
“Como pode ser facilmente apreendido, a alegada prova nova, ou seja, o acórdão proferido na AIJE (RO-El0601568-70.2018.6.25.0000) – que afastou a inelegibilidade do então candidato – inexistia, por completo, por ocasião do julgamento de seu registro. Anoto que, de há muito, a jurisprudência e doutrina pátrias entendem, de forma praticamente uníssona, que fato novo não dá ensejo à propositura de ação rescisória”, pontuou o ministro do TSE.
Ainda segundo Lewandowski , não é possível modificar o processo eleitoral que já se encontra em curso. “Finalmente, sublinho que o segundo turno das eleições no Estado de Sergipe encontra-se em pleno andamento, por força da aplicação do art. 17, da Res.-TSE n° 23.677/2021, não se podendo cogitar, a esta altura do pleito, de alteração do quadro da disputa, já consolidado quanto aos candidatos legalmente aptos a disputar a Governança daquela unidade da Federação”, destaca.
por João Paulo Schneider
Infonet