Em nota de esclarecimento sobre a candidatura de Valmir de Francisquinho, PL, ao Governo de Sergipe, divulgada nesta quinta, 29, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe assegura o seguinte: “Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos”. Veja a a seguir o teor completo da nota.
“Na manhã de hoje (29), o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - julgou o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE-SE -, que negou o registro de candidatura de Valmir.
A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.
Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.
A sessão de julgamento do TSE, que referendou o acórdão do TRE-SE, está disponível no link .
Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir:
Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022): https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/por-unanimidade-tre-se-nega-registro-de-candidatura-de-valmir-de-francisquinho-477312
Decisão que decretou a inelegibilidade (15/8/2019) https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2019/Agosto/tre-se-por-maioria-de-votos-cassa-mandato-de-talysson-costa.
JL Política