Entusiasta da participação da mulher na política e em condições de igualdade para estar do processo eleitoral, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM) revelou a sua satisfação em ver promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. “O Congresso se reúne nesta terça-feira, no final da tarde, para fazer a promulgação de uma matéria que, para nós mulheres é muito cara, pois sabemos como é complexa essa presença feminina no cenário eleitoral, dada a dificuldade que muitos partidos impõem no que diz respeito à garantia de direitos”, salientou.
Aprovada pelos deputados na última quarta-feira (30), a PEC 18/2021 inclui na Constituição Federal, regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política. O texto prevê, também, a concessão de anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. A anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
De autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), de acordo com o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os valores financeiros não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Com a publicação, ressaltou Maria do Carmo, passa a constar na Carta Magna brasileira, que "a soma do fundo de financiamento e do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, assim como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, que é distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, devem ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de inscritas no processo eleitoral”.
Maria do Carmo salientou que, pela proposta, que foi aprovada em junho passado, a distribuição deverá ser realizada com base nos critérios estabelecidos, observando-se as normas estatutárias e levando em conta, também, a autonomia e o interesse partidário”.