O advogado Rodolfo Siqueira Pinto, que representa Márcio Macedo, informa que a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral determinou o cumprimento imediato da decisão sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
O então candidato Márcio Macedo, não pertencia a mesma coligação de Valdevan mas com anulação dos votos do deputado cassado, houve nova totalização na alteração do coeficiente eleitoral.
Cassado
Em sessão nesta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade (1), confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan de Jesus (PL), por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.
O Plenário ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que condenou o parlamentar pela captação e gasto de recursos designados depósitos de valores de origem não identificados. Rafael Meneguesso Lima, então vice-prefeito do município de Arauá, foi absolvido.
Com a decisão, ficou determinada a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, considerando nulos os votos atribuídos a José Valdevan, com comunicação imediata ao TRE-SE independentemente da publicação do acórdão.
Fonte: Faxaju