A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta quinta-feira (17), Projeto de Lei (PL 3.520/2021) da senadora Maria do Carmo Alves (SE) que institui o Plano Nacional de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 na Educação. O objetivo da proposta, segundo a parlamentar, é diminuir os danos provocados pela crise pandêmica na educação do país, principalmente com a suspensão das aulas presenciais. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
“Dados do IBGE mostram que a evasão escolar quase triplicou durante a pandemia, chegando a aumentar em 171%. Em 2019, 90 mil crianças com idade entre seis a 14 anos estavam fora da escola. Em 2021, esse número subiu para 244 mil. É assustador”, disse Maria, ressaltando que a suspensão das aulas presenciais prejudicou sobremaneira o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos”. Ao seu ver, poucas escolas estavam preparadas, em termos tecnológicos e pedagógicos, para o funcionamento por meio do ensino remoto. “A esse fato somaram a inexperiência e a imaturidade de muitos estudantes no aproveitamento dos recursos oferecidos pela educação à distância”, afirmou a senadora na justificativa de seu PL.
Maria do Carmo ressaltou ainda o fato de milhares de alunos brasileiros ainda não terem acesso aos recursos necessários para estudar em casa, como internet e computador. “Já os professores sentiram as dificuldades inerentes à falta da capacitação para o manejo adequado e prolongado dos novos recursos de ensino. Ademais, em muitas situações, precisaram trabalhar simultaneamente com o ensino presencial e o remoto”, acrescentou.
Ela observou que entre as medidas previstas pelo projeto de lei estão, o monitoramento da frequência escolar dos estudantes, com a busca ativa dos alunos que não retornaram à escola; estimativa da demanda por matrículas escolares, tendo em vista fluxo de alunos da rede privada à rede pública; garantia da alimentação escolar; realização de avaliações diagnósticas para nortear o processo de recuperação da aprendizagem; estímulo à participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais, entre outros.
O PL 3.520/2021 prevê que as ações de implementação do Plano Nacional deverão ser adotadas em colaboração entre estados e municípios e financiadas com os recursos destinados à educação tanto pela Constituição Federal quanto pelas legislações dirigidas ao combate da pandemia e seus efeitos. “Temos a convicção de que essas iniciativas permitirão mais racionalidade, colaboração e equidade no processo de normalização das atividades escolares e de recuperação dos efeitos adversos produzidos pela pandemia na aprendizagem”, explicou a senadora sergipana.