O prazo para que políticos efetuem a mudança partidária tem início a partir desta quinta-feira, 03. A chamada ‘janela partidária’ permite que deputados estaduais e deputados federais, troquem de partido político para concorrer às eleições sem perder o mandato em vigor.
A legislação prevista na Lei das Eleições permite que os políticos do legislativo tenham prazo de 30 dias para realizarem a mudança. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence aos partidos e não aos políticos, sendo permitida a troca partidária somente nesse período.
Além desta modalidade, os deputados só podem efetuar a mudança de partido através da criação de uma nova sigla, fim ou fusão do partido político, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A janela partidária se encerra no dia 01 de abril e as trocas de partido devem ser feitas dentro do prazo estabelecido, em comunicado com um juiz eleitoral. As eleições de 2022 estão previstas para ocorrer no dia 02 de outubro.
Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos
Infonet