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Política

SEGUNDO AVALIAÇÃO DE EX-MINISTRO, EMPATE NÃO FAVORECE O RÉU NO CASO DE ANDRÉ MOURA

Publicada em 05/10/21 às 09:20h - 145 visualizações

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SEGUNDO AVALIAÇÃO DE EX-MINISTRO, EMPATE NÃO FAVORECE O RÉU NO CASO DE ANDRÉ MOURA
 (Foto: Divulgação)
O resultado do julgamento do ex-deputado federal André Moura (PSC/SE), condenado a oito anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, 29, causou reações conflitantes diante da decisão do presidente da sessão, Luiz Fux, de adiar o veredito de uma das três acusações pela qual o ex-parlamentar respondia.

O líder do PSC em Sergipe foi julgado em três ações penais, sendo condenado em duas delas, por maioria dos votos, e uma terceira ação penal terminou empatada, ficando suspensa, por decisão de Fux, e retomada apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte. 

Durante entrevista ao programa Sergipe Verdade, da rádio SIM FM, na tarde desta segunda-feira, 04, o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, levantou questionamentos sobre a posição do ministro Lewandowski, que após o julgamento afirmou que  a condição de empate deveria ter favorecido o réu.

“Considerado o direito em si, aprovado pelo Congresso Nacional, o colegiado é composto de um número ímpar de integrantes justamente para não se ter empate, mas o Supremo vem atuando com 10 integrantes, e por isso está havendo essa demora na sabatina do indicado", explicou ele.

Segundo a posição do ex-ministro, o empate só favorece o réu em caso de Habeas Corpus e recurso extraordinário. Nesses casos, se o presidente da sessão não tiver tomado parte da votação, ele proferirá o voto de desempate, mas se já tiver votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. 

“Uma exceção não pode ser interpretada de forma elástica, ou seja, a pronto de abranger situações jurídicas não contempladas, é o que está na norma e nada mais”, finalizou Marco Aurélio.

Em suas palavras, o Senado da República deve acelerar o andamento do caso e implementar a sabatina, em respeito às instituições, à presidência, ao Executivo e ao Judiciário.



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