O deputado federal Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro, foi condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) correspondente a multa por danos ao erário. O processo é relativo a destinação das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), quando Gustinho era deputado estadual.
A decisão condenatória foi da juiza Carolina Valadres Bitencourt, da 1º Vara Cível de Lagarto. Além Gustinho, foram condenados também Maria Fausta Dias de Souza, Distac Consultoria e Locação Ltda, Álvaro Brito Nascimento Júnior e Zênia Oliveira Nascimento pela prática de ato de improbidade administrativa, nas modalidades enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ato atentatório contra os Princípios da Administração Pública.
Na decisão, a magistrada ainda fez referências diretas ao deputado Gustinho Ribeiro:
"Quanto ao réu Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, enquanto ordenador da destinação das verbas de subvenção para as empresas de fachada, de propriedade de pessoas a ele ligadas; os atos enquadrados pelo autor ao réu seguem em destaque abaixo: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas".
Além de multa, o deputado fica impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e ainda a suspensão dos direitos políticos aplicada aos condenados.