Foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 31, por unanimidade, o projeto de lei de número 280/2020, do Deputado Gilmar Carvalho que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade.
Pelo projeto, o Estado tem o dever de manter disponível em seu site institucional a localização e horário de funcionamento de todos os radares fixos, controladores, redutores, móveis ou portáteis, de fiscalização de velocidade juntamente com a velocidade limite de cada um.
Além disso, os dados deverão ser disponibilizados na internet com, ao menos, 20 dias de antecedência da instalação dos radares. Por último, a Administração Pública Estadual deverá implementar e executar a lei no prazo máximo de noventa dias após sua publicação. Gilmar quer evitar a fábrica de multas.