A Justiça Eleitoral reprovou as contas do prefeito do município de Itaporanga D’Ajuda, Otávio Sobral (PP), referente às eleições de 2020, por omissão de gastos com propaganda eleitoral e extrapolação do autofinanciamento de campanha.
A juíza Elaine Celina, responsável pelo processo, condenou o gestor a devolver R$ 17.500 mil e aplicou multa de R$ 1.800 mil.
Na sentença, a magistrada descreveu que Otávio Sobral omitiu uma nota fiscal referente a serviços gráficos no valor de R$ 17.500 mil e que a defesa do gestor negou a despesa, alegando que não conseguiu acessar a nota fiscal pelo site da Prefeitura Municipal.
Em relação a extrapolação do autofinanciamento de campanha, a magistrada informou que o prefeito de Itaporanga realizou doação com recursos próprios num total R$ 22.275,00; o que excedeu em quase R$ 10 mil o valor limite para o autofinanciamento.
O prefeito recorreu da decisão e espera um novo resultado por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).