Protocolado em 2019 pelo deputado estadual Talysson de Valmir, PL, tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe, Projeto de Lei (PL) 224/2019, que combate a violência obstétrica e assegura às gestantes o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde de Sergipe. “Estamos no mês dedicado às mulheres e nada mais oportuno que abordar o parto humanizado e a violência obstétrica, este último um mal que infelizmente ainda continua fazendo vítimas. Buscamos garantir que uma vez diagnosticada a gravidez, a gestante tenha direito a elaboração de um Plano Individual de Parto e tenha assegurando todo um acompanhamento humanizado até o momento do parto”, esclarece o parlamentar.
Talysson explica que uma vez aprovado o projeto de sua autoria, a gestante em Sergipe passará a ter o direito de, já no início da gestação, receber um plano individual onde devem estar indicados o estabelecimento onde será prestada a assistência pré-natal, o hospital onde o parto será preferencialmente realizado, a equipe responsável e as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto pelos quais a gestante fizer opção.
“O Estado precisa assegurar à parturiente, oportunidade de escolha dos métodos natais, sempre que não implicar risco para sua segurança ou do nascituro”, defende o parlamentar ao acrescentar que toda gestante atendida pelo SUS em Sergipe, precisa tem direito a ser informada, de forma clara, precisa e objetiva, sobre todas as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto, assim como as implicações de cada um deles para o bem-estar físico e emocional da gestante e do recém-nascido”, observa.
Pelo projeto, o estado fica obrigado a garantir à gestante, o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor. “Vale lembrar que são princípios do parto humanizado ou da assistência humanizada durante o parto a harmonização entre segurança e bem-estar da gestante ou parturiente, assim como do nascituro. A mínima interferência por parte do médico, a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais e a oportunidade de escolha dos métodos natais por parte da parturiente, sempre que não implicar risco para sua segurança ou do nascituro”, completa o deputado.