O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para proibir a reeleição e permitir apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com a decisão liminar, o atual presidente da Casa Parlamentar, Luciano Bispo (MDB), pode perder o comando e trocar de cargos com os membros que compõem a Mesa Diretora.
O ministro solicitou comunicar a decisão, com urgência, à Alese para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 dias.
A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF e o ministro Ricardo Lewandowski aplica o atual entendimento da Corte que veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe. Liminares semelhantes já impediram a prática nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.
Uma série de ações foram apresentadas ao Supremo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura.
De acordo com Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.