Desde o ano de 2019, as redes públicas de Educação Básica devem contar com os serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Essa determinação está prevista na Lei de nº 13.935/2019, promulgada no mês de dezembro pelo Governo Federal.
De acordo com a lei, os sistemas de ensino teriam um ano para sua implementação e cumprimento. Alguns estados e municípios já avançaram nessa regulamentação, já outros, ainda não, como é o caso do estado de Sergipe.
O deputado estadual Zezinho Guimarães apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a presença de Psicólogo Escolar e Assistente Social nas redes públicas de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Estado de Sergipe. A finalidade do projeto é atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de Educação.
Pela proposta do parlamentar, o psicólogo escolar e o assistente social, devidamente habilitados, devem ter funções, em cada unidade de ensino, de atuar junto às famílias, corpo docente e discente, direção e equipe técnica, com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos e das relações professor e aluno, e ao aumento da qualidade e eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário.
Ao justificar sua proposta, Zezinho Guimarães pontua os elevados índices de violência, inclusive com tragédias, registradas nas escolas. Ele também lamenta as taxas de evasão e repetência escolar, principalmente no Ensino Fundamental. “O projeto de lei tem como objetivo amenizar essa situação ao disponibilizar a presença de psicólogo e assistente social nas redes públicas de ensino, com a função de atuarem junto às famílias e todos os setores envolvidos”, disse.
Da Lei Federal
Segundo o texto da lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de Educação Básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições.
O deputado estadual Iran Barbosa, que acumula a experiência de 37 anos de magistério, foi amadurecendo a ideia e se convencendo de que o processo de ensino-aprendizagem não consegue ser bem-sucedido se outras condições que extrapolam o papel da escola e dos educadores não forem atendidas.
“Quanto mais a sociedade e as relações sociais ficam complexas, e quanto mais os problemas sociais reverberam com maior profundidade no interior da escola, mais o professor precisa de outros profissionais que possam contribuir para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem, o que inclui assistentes sociais e psicólogos. É preciso ter uma visão multiprofissional no interior da escola. Por isso, é muito importante que consigamos a regulamentação estadual dessa lei nacional para assegurar a atuação desses profissionais dentro das nossas unidades de ensino”, assegurou.
A regulamentação estadual da Lei 13.935 também é defendida pelo Conselho Regional de Psicologia e pelo Conselho Regional do Serviço Social de Sergipe (CRESS). Em uma live realizada pelo CRESS, a presidente do órgão, Dora Rosa Horlacher, destacou a importância da lei para as escolas, e ressaltou que a regulamentação marca a luta de duas décadas.
“O CRESS Sergipe vem fazendo contatos com gestores a nível regional, assim como reuniões com várias instituições do estado para a implantação do Comitê Sergipano em Defesa da Inserção de Assistentes Sociais e Psicólogos na Educação, que dará segmento a essa discussão e vai aprofundar as discussões para a implantação dessa lei”, explicou a presidente do Regional.