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Política

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE O CONSUMO E VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A PARTIR DO DIA 15

Medida é válida entre as 23h50 do dia 14 até as 23h59 do dia 15. Também está proibida a realização de festas e eventos públicos e particulares, além do transporte de eleitores feito por candidatos

Publicada em 11/11/20 às 10:12h - 200 visualizações

Guilherme Almeida


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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE O CONSUMO E VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A PARTIR DO DIA 15
 (Foto: Divulgação)
A Juíza da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, Carolina Valadares Bitencourt, comunica através da Portaria 937/2020 que, a partir das 23h50 do próximo sábado, 14, véspera das eleições municipais 2020, até as 23h59 do próximo domingo, 15, fica proibido o consumo em local público, bem como o fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas, além da realização de festas, shows e eventos públicos e particulares. 

A medida considera a necessidade de manutenção da paz, tranquilidade e da ordem pública durante a realização das eleições municipais deste ano que acontece no próximo domingo, 15. 

Em sua decisão, a juíza ressalta que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas é um dos fatores determinantes para o aumento das estatísticas criminais, resultando muitas vezes em atos de agressão, lesões corporais, tentativas de homicídios e homicídios consumados, além de acidentes de trânsito. 

Já a proibição da realização de shows e eventos leva em consideração que, mesmo sendo realizados de forma particular, podem resultar no uso indiscriminado de álcool e ainda servirem como instrumentos de propaganda eleitoral. 

A juíza ainda proíbe, com base no art° 302 do Código Eleitoral, o transporte de eleitores por qualquer candidato, ficando este sujeito a pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias de multa, em caso de descumprimento. A Justiça Eleitoral se compromete a disponibilizar transporte coletivo aos eleitores que necessitarem. 



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