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RODRIGO VALADARES DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL E DEVERÁ PAGAR MULTA QUE JÁ ULTRAPASSA R$ 200 MIL

Rodrigo Valadares: desobediência à justiça, preço alto

Publicada em 06/11/20 às 09:54h - 271 visualizações

Jozailto Lima - JL Política


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RODRIGO VALADARES DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL E DEVERÁ PAGAR MULTA QUE JÁ ULTRAPASSA R$ 200 MIL
 (Foto: Divulgação)
O candidato a prefeito de Aracaju pelo PTB, Rodrigo Valadares, descumpriu decisão judicial que determinou a publicação de direito de resposta em suas redes sociais. A multa pelo desrespeito à lei já soma mais de R$ 200 mil.

Por causa de divulgação de informações inverídicas e difamatórias contra o prefeito Edvaldo Nogueira, PDT, Rodrigo deveria ter publicado em seu Instagram, desde às 17h da terça-feira, 3, um vídeo com a resposta de Edvaldo aos ataques e agressões promovida por ele. Mas a determinação não está sendo respeitada.

Titular da 27ª Zona Eleitoral, o juiz José Pereira Neto, em decisão assinada na segunda-feira, 2, concedeu a Edvaldo o direito de resposta tanto na propaganda eleitoral na televisão (o que se efetivou na tarde da quarta-feira, 4) quanto na internet (o que está sendo descumprido até o momento).

Na decisão, o juízo determinou a retirada imediata da publicação da rede social e proibiu Rodrigo de reexibir a peça alvo da representação nas emissoras de televisão. O magistrado também estabeleceu que o direito de resposta de Edvaldo fique no ar por 26 dias no perfil do candidato do PTB no Instagram.

Para cada hora de desrespeito da decisão, o juiz impôs uma multa de R$ 5 mil. Até o fechamento desta matéria - 12h desta quinta-feira, 5, a multa já somava 215 mil. A cada hora, o valor da multa sobe mais R$ 5 mil.

Em vídeo de propaganda eleitoral, Rodrigo utilizou trechos de seus discursos no plenário da Assembleia Legislativa para atacar a honra e a imagem do prefeito Edvaldo, e alegou, em sua defesa, estar coberto pela imunidade parlamentar. Porém, salientou o titular da 27ª Zona Eleitoral, o deputado desvirtuou esse princípio ao utilizar o material em campanha eleitoral.

“O caso sob comento não versa sobre manifestação proferida em razão do cargo: ao se retirar trecho da sua atuação para disponibilizar em campanha eleitoral, é óbvio que suas palavras perderam essa natureza, especialmente quando se trata de conteúdo meramente ofensivo ao outro concorrente”, observou o magistrado.

De forma reiterada, candidaturas de oposição a Edvaldo têm-se utilizado de recursos sorrateiros e práticas antidemocráticas para atacar a honra do prefeito e candidato à reeleição. Para isso, infringem e desrespeitam as regras do processo democrático eleitoral, agredindo os aracajuanos com um violento discurso de ódio. Em entrevistas, o prefeito tem reiterado que, embora vítima de uma campanha de ódio, não mudará o formato da sua campanha e prosseguirá expondo suas propostas para a cidade.



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