A prefeita de Japaratuba, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira, a Lara Moura, teve seu pedido de candidatura à reeleição indeferido pelo juiz, Rinaldo Salvino do Nascimento, nesta segunda-feira (19).
O magistrado diz que Lara estaria enquadrada na Lei da Ficha Limpa, através do artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar 64/90, Lei da Ficha Limpa.
Em sua decisão, o juiz Rinaldo Salvino diz que “indefiro o pedido de registro de candidatura da impugnada Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira ao cargo de prefeita do município de Japaratuba/SE, com fundamento no Artigo1º, Inciso I, Alínea “G”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que pesa sobre os seus ombros condenação proferida pelo colegiado do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acordão Nº 9466/2018 – 1ª Câmara, decisão essa, devidamente transitado em julgado e sujeito a recurso sem efeito suspensivo, por força da regra prevista no § 2º, do artigo 285, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União”.