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Política

PL PREVÊ ANONIMATO A TESTEMUNHAS DE CRIMES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Senador Alessandro Vieira (PPS-SE)

Publicada em 05/10/20 às 09:32h - 186 visualizações

Assessoria Parlamentar


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PL PREVÊ ANONIMATO A TESTEMUNHAS DE CRIMES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Com o objetivo de garantir medidas mais eficientes de incentivo às denúncias de crimes de interesse público, o  senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou nesta sexta-feira (02) projeto de lei que prevê reserva de identidade a pessoas que delatam ilícitos ou crimes cometidos no seio da Administração Pública.

A proposta altera as leis 9.807/99, 13.105/15 e 8.112/90, assegurando a confidencialidade e/ou anonimato a quem possa sofrer riscos sérios e concretos à sua vida ou sua integridade física, ou de seus familiares.

O senador Alessandro explica na justificativa da proposição que “existe um conteúdo mínimo de proteção que as legislações deveriam oferecer aos informantes de atos ilícitos. Nesse sentido, além das proteções contra retaliações, intimidações, difamações, advertências e embaraços profissionais, cremos que a confidencialidade e/ou anonimato para o informante é elemento central para o incentivo de denúncias.”

De acordo com o projeto, o informante confidencial de atos de interesse público somente será admitido se houver risco concreto à sua vida ou à integridade física, ou de seus familiares, em razão da gravidade dos fatos narrados na representação. “São condicionamentos que tornam a confidencialidade do informante algo muito excepcional e reservado a casos muito graves.”, destaca.

Para Alessandro Vieira, a relevância do projeto se acentua, principalmente em tempos de tramitação de reforma administrativa, “momento em que os direitos dos servidores se colocam sob escrutínio e julgamento popular, destacadamente a famigerada estabilidade (e segurança) no serviço público, prever-se que representações contra ilegalidades possam ser feitas de forma confidencial nos parece extremamente necessário, senão, fundamental.”, conclui.




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