noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Política

PROJETO QUE PARCELA DÉBITOS FISCAIS É APROVADO PELOS DEPUTADOS

Pelo PL, os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora

Publicada em 01/10/20 às 09:30h - 204 visualizações

Rede Alese


Compartilhe
Compartilhar a noticia PROJETO QUE PARCELA DÉBITOS FISCAIS É APROVADO PELOS DEPUTADOS  Compartilhar a noticia PROJETO QUE PARCELA DÉBITOS FISCAIS É APROVADO PELOS DEPUTADOS  Compartilhar a noticia PROJETO QUE PARCELA DÉBITOS FISCAIS É APROVADO PELOS DEPUTADOS

Link da Notícia:

PROJETO QUE PARCELA DÉBITOS FISCAIS É APROVADO PELOS DEPUTADOS
 (Foto: Reprodução de rede social)
Foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 30, da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Ordinária nº 251/2020, de autoria do Poder Executivo, sobre as normas fiscais e procedimentais a serem observadas.

Na justificativa, o Governo do Estado explica que pretende dar efetividade ao disposto no Convênio ICMS n° 77, de 2 de setembro de 2020, cujo teor autorizou os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.

Como a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a atividade econômica em todo o país e, especialmente, o Estado de Sergipe, impactando a renda das famílias, das empresas e a arrecadação tributária decorrente do ICMS, o Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ resolveu celebrar o Convênio ICMS n° 77, de 2 de setembro de 2020, autorizando que o Estado de Sergipe editasse programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, inclusive com redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020.

De acordo com a propositura, a edição do programa cumpre papel central nesse momento de retomada da atividade econômica em nosso Estado, uma vez que permitirá às empresas contribuintes uma redução significativa do passivo de ICMS decorrente do período da pandemia da COVID-19.

Os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.

Do mesmo modo, os débitos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de até 80% do seu valor original, se pagos à vista.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3333110
Usuários Online: 705
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!