Os candidatos a prefeitos e vereadores já estão autorizados a realizar propagandas eleitorais. Mas, além das regras da legislação eleitoral que devem ser seguidas, os candidatos devem obedecer às normas sanitárias de combate ao Covid-19 de seus estados e municípios. Em Sergipe, o Governo do Estado publicou os protocolos eleitorais na portaria nº 243/2020 em edição suplementar no Diário Oficial no sábado, 25. Eventos de massa como caminhadas e passeatas estão proibidos.
A proibição consta no parágrafo único da portaria que tem como base os termos do art. 6º da Resolução nº 2, de 24 de setembro de 2020 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Espaciais (CTACE), homologado pelo Decreto nº 40.677 na mesma data.
A portaria do Governo regula as atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações referentes às eleições municipais 2020 que implicam atos presenciais e risco sanitário. Constam no protocolo as reuniões políticas; campanhas eleitorais incluindo passeatas, carreatas e comícios; propaganda eleitoral; eventos de arrecadação facultativa de doações para candidatos; realização de pesquisa eleitoral; e transporte de passageiros para fins eleitorais.
Comícios Drive-in
Os comícios e passeatas só estão liberados na modalidade drive-in. A recomendação é que os eventos tenham no máximo duas horas de duração. Os carros devem estar com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio), no máximo quatro pessoas no veículo, mesmo que os ocupantes sejam da mesma família, o público deve permanecer no veículo e o uso de máscara é obrigatório.
Nos atos de carreatas ou similares, a recomendação é que evite aglomeração de pessoas no início ou final. As pessoas devem permanecer nos seus veículos que devem ter na ocupação máxima de quatro pessoas, incluindo o motorista.
Recomendações
Uso de máscara, distanciamento social e protocolos de segurança devem ser seguidos pelos candidatos, partidos e coligações. A recomendação do Governo é que sempre que possível, os candidatos substituam os eventos presenciais por online, a exemplo, de “livemício”.
O protocolo recomenda que em caso de reuniões presenciais, deve-se obedecer a regra de ocupação de área de 6 m² (seis metros quadrados) por pessoa, limitando sempre a 50% da capacidade máxima do espaço. O uso de máscara é obrigatório e os partidos ou candidatos devem disponibilizar álcool 70% ou lavatórios para higienização das mãos dos eleitores.
Bandeiraços
Os bandeiraços devem ser realizados com distância mínima de 100 metros entre grupos partidários distintos. Em integrantes do mesmo grupo, a distância mínima deve ser de no mínimo dois metros.
Legislação Eleitoral
Os candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. Também será permitido das 8h às 22h o uso de alto-falantes ou amplificadores de som pelos candidatos e partidos. A distribuição de material gráfico dos candidatos também já está liberada.
Até o dia 13 de novembro está permitida a divulgação paga na imprensa escrita, mas não é permitida propaganda na TV ou rádio. Só a partir o dia 9 de outubro é que começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.