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Política

DIVULGADO O PROTOCOLO SANITÁRIO PARA ATIVIDADES ELEITORAIS

O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações

Publicada em 28/09/20 às 10:08h - 201 visualizações

ASN


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DIVULGADO O PROTOCOLO SANITÁRIO PARA ATIVIDADES ELEITORAIS
 (Foto: ASN)
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) publicou neste final de semana, a Portaria Conjunta 20/2020, que determina que juízes eleitorais e membros apliquem as regras do Protocolo Sanitário de Regulação para as Atividades Eleitorais, produzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O Protocolo Sanitário regula atividades político-eleitorais, em ambientes públicos e privados, por candidatos, partidos e coligações, referentes às eleições municipais de 2020, que implicam em atos presenciais e possuem risco sanitário. Leia o Protocolo Sanitário na íntegra aqui.

O documento informa que a fiscalização do cumprimento das regras de biossegurança obedecerá ao disposto no art. 9º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. Vale ressaltar que o não cumprimento implicará abertura de processo administrativo sanitário, nos termos da legislação específica.

Recomendações

Dentre as principais medidas, estão a recomendação da preferência por atos, reuniões e atividades políticas de maneira virtual ou drive-in, ou, quando não haver a possibilidade da modalidade, que seja respeitado o distanciamento de dois metros, bem como o uso de máscaras e proteções de barreiras, bem como a disponibilização de álcool a 70% para higienização dos participantes, colaboradores e candidatos de partidos políticos. A publicação também trata sobre o trabalho destes profissionais durante o dia das eleições.

O Protocolo também destaca, em parágrafo único, os termos do artigo 6 da Resolução N.° 02, de 24 de setembro de 2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTACE), homologada pelo Decreto N.° 40.677, de 24 de setembro de 2020, que veda a realização de eventos de massa, como comícios e passeatas.

Também fica recomendada a não participação, em quaisquer atos eleitorais presenciais, de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, pessoas integrantes de grupo de risco e portadores de algum sintoma gripal.



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