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Política

A CAMPANHA JÁ ESTÁ NAS RUAS E OS CANDIDATOS PODEM FAZER PROPAGANDA E COMÍCIOS

Publicada em 27/09/20 às 21:37h - 282 visualizações

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A CAMPANHA JÁ ESTÁ NAS RUAS E OS CANDIDATOS PODEM FAZER PROPAGANDA E COMÍCIOS
 (Foto: divulgação)

A partir deste domingo (27), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios brasileiros estão autorizados pela legislação eleitoral a fazer propaganda, inclusive na internet.

Conforme prevê a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde as primeiras horas de hoje, podem ser distribuídos santinhos, folhetos, volantes e outros impressos. Porém, o material deverá ser editado sob a responsabilidade do partido político, coligação ou candidato.

Estão proibidas a confecção, utilização e distribuição por comitês partidários — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor. Já a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas estão autorizadas pelas autoridades eleitorais, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos.

O coordenador das Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Marcelo Gerard, lembra aos candidatos e partidos que além de seguir a legislação eleitoral, é preciso seguir a legislação de cada município no que diz respeito à pandemia. Gerard explica que qualquer propaganda que vá de encontro à legislação eleitoral está sujeita a penalidades.

Até o dia 13 de novembro está permitida a divulgação paga na imprensa escrita, mas não é permitida propaganda na TV ou rádio. Só a partir do dia 9 de outubro é que começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

Os chamados “showmícios” estão proibidos, assim como eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação — remunerada ou não — de artistas. A restrição não atinge candidatos da classe artística, que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.

 




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