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Política

MP/SE RECOMENDA LIBRAS, LEGENDAS E AUDIODESCRIÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL

Esses recursos são indicados em todas as propagandas.

Publicada em 05/09/20 às 12:35h - 250 visualizações

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MP/SE RECOMENDA LIBRAS, LEGENDAS E AUDIODESCRIÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL
 (Foto: DIVULGAÇÃO)

A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe emitiu recomendação para que a Linguagem de Sinais (Libras) seja utilizada em toda a propaganda eleitoral em formato audiovisual divulgada na televisão, na internet e nas redes sociais. A utilização de legendas e audiodescrição são igualmente recomendadas.

De acordo com a Recomendação PRE/SE n. 1/2020, assinada pelo procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, os órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos do Estado de Sergipe, ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2020, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, devem cumprir a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais.

Os Promotores Eleitorais, notificarão os órgãos partidários municipais para a fiel observância ao disposto na recomendação. Veja o inteiro teor do documento ministerial clicando no link a seguir: Recomendação PRE/SE n. 1/2020.

A recomendação baseia-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional – estabelece, em seu art. 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”, e adotar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público.” Também se ancora nos preceitos constitucionais, na Resolução TSE n. 23.610/2019 e em toda a legislação correlata.

Em adição, o procurador Heitor Soares reforça que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive, com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos inclusivos elencados nessa lei.


TRE/SE




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