O deputado estadual Zezinho Sobral, Podemos, votou favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº217/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para as contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública estadual, concedendo tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e microempreendedores individuais - MEIs.
A proposta visa o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, além de ampliar a efetividade de políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. Para o parlamentar, trata-se de um projeto importante que ampliará a participação do pequeno empresário nas licitações de materiais e serviços que são adquiridos pelo Estado de Sergipe.
“É a modernização da Lei 6.206/2007, que trata da condição diferenciada e estimula à micro e pequena empresa do Estado de Sergipe no que se refere às contratações com o poder público, dando a elas prerrogativas para o acesso à conta pública. É uma lei vanguardista, com notoriedade nacional, e que agora sofre modificações. O projeto atual se refere à atualização do conteúdo desta lei de 2007 e se adequa à legislação Federal e traz modernizações e novidades propostas, estabelecendo regras que foram renovadas e atualizadas”, explicou Zezinho Sobral.
De acordo com o líder da bancada governista na Alese, dentre as novidades inclusas no texto está a participação do agricultor familiar e do produtor rural nos processos de compra e venda de produtos e serviços. Ele defendeu que a nova Lei de 2020 não só atualiza a Lei de 2007 como expande o objetivo e amplia a base. “As cooperativas de agricultores familiares, associações, os pequenos, médios e grandes produtores rurais e os microempreendedores individuais também poderão participar dessas modalidades. Isso representa uma parcela significativa da produção e ocupação do trabalho em Sergipe. Existem 40 cooperativas com CPNJ ativo no âmbito da agricultura familiar. Ou seja, foi ampliada a base de acesso para as compras do Estado. É um processo importante, que avança e que traz a atualização da Lei que é vanguardista em Sergipe e positiva para os negócios locais, ampliando-se agora para recepcionar o campo”, explicou Sobral.
ICMS
Outra pauta aprovada foi o pojeto de lei, também do Executivo, que altera o incisos e artigos à Lei nº 3.796/1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Zezinho Sobral explica que este é um projeto que não propõe nenhum tipo de alteração na aplicação dos impostos. “Tranquilizo aos empresários sergipanos que não há nenhum tipo de alteração de alíquota, não há criação de impostos, nem majoração para mais ou para menos em nada. O que foi feito foi apenas uma adequação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que, no critério ‘antecipação de ICMS’, esse contexto deve estar contido no texto da Lei e não em uma norma infralegal, como era até então, em Decreto em Sergipe e outros estados do Brasil”, esclareceu o parlamentar.
Ainda de acordo com Zezinho Sobral, “há um processo de transformação de decretos em lei, sem alteração alguma dessa forma de contribuição. Não há alterações. Pelo contrário, traz apenas o que estava no decreto para o texto de Lei”.