Este período de isolamento social, necessário para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, tem evidenciado a utilização da internet como um serviço essencial à sociedade. Este tipo de acesso tem sido usado, especialmente neste momento, em larga escala tanto para os estudos on-line como para o trabalho em casa. Entretanto, o acesso no Brasil ainda é muito diferenciado entre as diversas camadas da população, resultado das desigualdades sociais e econômicas. Essa disparidade no acesso à internet é marcada pela qualidade da banda larga, variando sua qualidade geograficamente, com diferenças significativas entre as periferias e as zonas nobres das cidades, e pela disponibilidade a dispositivos de acesso.
Para tentar garantir o acesso à internet de forma gratuita e de maneira mais equânime, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou na Câmara o projeto de lei 4136/2020 de 2020, que acrescenta dispositivo à lei nº 9.472/1997, tornando o serviço de acesso à internet garantido à população mais carente. A proposta tem como objetivo fortalecer o papel garantidor e regulador do Estado; e garantir o acesso à internet gratuita, de qualidade, aos comprovadamente hipossuficientes, desempregados e beneficiários de programas sociais focados às parcelas mais carentes.
De acordo com o parlamentar, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que uma em cada quatro pessoas no Brasil não tem acesso à internet. Em números totais, isso representa cerca de 46 milhões de brasileiros que não acessam a rede. Em áreas rurais, o índice de pessoas sem acesso é ainda maior que nas cidades, chega a 53,5%. Em áreas urbanas é 20,6%. Para João Daniel, a internet exerce um papel impulsionador em atividades essenciais ao funcionamento social, como educação, cultura, no comércio, no mundo trabalho, nas relações sociais, dentre outros.
A informação é considerada um pilar da democracia. No entanto, depende do acesso, que, especialmente nos dias de hoje, ocorre por meio da internet. “Mostra-se necessário, portanto, que o Estado assuma um papel garantidor às políticas de acesso à internet no país, sobretudo às parcelas mais carentes da população que são, majoritariamente, as mais afetadas acerca da acessibilidade à internet”, ressaltou o deputado João Daniel. O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, prega em seu artigo 4º: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção: I – do direito de acesso à internet a todos”.
Além disso, a Organização das Nações Unidas (ONU) se manifestou identificando que o acesso à internet é um direito humano e que desconectar a população da web viola este direito. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os seres humanos o direito à informação: “Artigo 19: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”.