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Política

JUSTIÇA ELEITORAL RECEBE LISTA DE CONTAS REJEITADAS POR IRREGULARIDADES

A apreciação da permissão de legitimidade de candidatura fica por conta do Tribunal Regional Eleitoral

Publicada em 24/08/20 às 18:42h - 559 visualizações

Jornal da Cidade


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JUSTIÇA ELEITORAL RECEBE LISTA DE CONTAS REJEITADAS POR IRREGULARIDADES
 (Foto: Jornal da Cidade)
Já está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) a lista das contas rejeitadas por irregularidades insanáveis enviada, no último dia 14, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE). Esta relação implica diretamente na análise dos nomes dos gestores citados que poderão participar do pleito eleitoral de 2020. Na lista do TCE apareceram os nomes de prefeitos e ex-prefeitos, como: Airton Martins (Barra dos Coqueiros); Chico dos Correios (N. Sra. da Glória); Dr. Nilton (Pirambu); Elayne de Dedé do Inhame (Malhador); Marcos Costa (Moita Bonita); José Ranulfo (Arauá); Volney Leite (Carmópolis); Sandra Conserva (Muribeca); Dr. Júlio (Porto da Folha); e Valmir Monteiro (Lagarto); entre outros. O coordenador jurídico do TCE, Rodrigo Castelli, explica que “a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

O documento foi apresentado pelo presidente do TCE, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ SE). Segundo ele, agora a apreciação da permissão de legitimidade de candidatura fica por conta da Justiça Eleitoral. “A lista foi organizada pela nossa Coordenadoria Jurídica e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do TRE, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, declarou. É bom frisar que ex-gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis se forem candidatos a cargos eletivos, podem se tornar inelegíveis.

De acordo com o espírito da lei, a divulgação da lista serve também para que a sociedade tome conhecimento de gestores que atuaram de forma a contrariar o bom interesse público. Em relação aos processos julgados pela Corte Eleitoral, vale lembrar os nomes de prefeitos e ex-prefeitos com inelegibilidade de oito anos como, por exemplo, Diógenes Almeida (Tobias Barreto), Christiano Cavalcante (Ilha das Flores), Altair Santos (São Francisco), Gerana Costa (Riachão do Dantas) e Luiz Melo (Neópolis). Os três últimos citados tiveram a chapa cassada e foram afastados dos cargos, mas somente aconteceram novas eleições nos municípios de São Francisco e Riachão do Dantas



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