noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Política

CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER NOME SOCIAL NA URNA

Publicada em 17/08/20 às 11:11h - 218 visualizações

Com informações do TSE


Compartilhe
Compartilhar a noticia CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER NOME SOCIAL NA URNA  Compartilhar a noticia CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER NOME SOCIAL NA URNA  Compartilhar a noticia CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER NOME SOCIAL NA URNA

Link da Notícia:

CANDIDATOS E CANDIDATAS TRANSGÊNERO PODERÃO TER NOME SOCIAL NA URNA
 (Foto: TSE)

Pela primeira vez, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador em todo o país poderão ter o nome social na urna eletrônica. A Resolução TSE nº 23.609/2019 – que normatiza a escolha e o registro de candidaturas a esses cargos para as Eleições Municipais de 2020 – determina que, no formulário do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conste, entre outros dados pessoais, o nome social que o candidato ou a candidata utiliza, se for esse o caso. Isso permite que as pessoas que não se identificam com o gênero designado no seu nascimento possam concorrer a cargos eletivos utilizando o nome pelo qual a sua comunidade os conhece.

Desde 2018, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que candidatos e candidatas transgênero apareçam na urna eletrônica com o seu nome social. Com a medida, nas Eleições Gerais daquele ano, foram registradas 29 candidaturas com nome social em todo o país. Dessas, 15 conseguiram ser eleitas para o cargo de suplente de deputado federal ou estadual.

É importante frisar, no entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato ou candidata. Ou seja: para ser utilizado no pleito deste ano, deve ter sido informado à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio passado.

Segundo as estatísticas do eleitorado das Eleições 2020, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral este ano.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3355062
Usuários Online: 341
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!