A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito do Município de Estância, Gilson Andrade de Oliveira, do ex-secretário Municipal de Urbanismo, Romualdo Vieira Santos, do atual secretário Municipal de Urbanismo, José Renato Silva Carvalho Júnior, e do procurador-geral do Município, Genilson Andrade Oliveira, até o montante de R$ 13.537.203,56 (treze milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos).
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Estância, os requeridos, integrantes da atual administração municipal, celebraram diversos contratos de limpeza urbana, mediante dispensa de licitação, e prorrogaram ilegalmente desde o ano de 2017.
Segundo o MP, após a instauração de Inquérito Civil (nº 43.18.01.0010) para apurar denúncia, foi constada a existência de um esquema fraudulento que envolve decreto de situação emergencial inexistente, dispensa indevida de licitação e ajustes pactuados com preços superfaturados, provocando incomensuráveis danos às receitas do Município de Estância.
Na liminar, o Judiciário também determinou que as empresas “Viação Atlântico Sul Ltda – EPP”, “Viação Litoral Sul Ltda – VlS”, “Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP”, “Ramac Empreendimentos e Serviços Ltda” estão proibidas de participar de novos processos licitatórios e ou de celebrar novos contratos com o Município de Estância.
Determinou, ainda, que as empresas “Viação Atlântico Sul Ltda – EPP”, “Viação Litoral Sul Ltda – VlS”, “Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP” apresentem os certificados de registro e licenciamento dos veículos disponibilizados ao Município por meio dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.
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Liminar Indisponibilidade de Bens Estância