A Justiça Federal em Sergipe condenou a União ao pagamento de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) em indenizações por danos morais a familiares de Genivaldo de Jesus Santos, morto em uma abordagem policial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, na cidade de Umbaúba (SE). A sentença foi proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe.
Entenda o Caso
Genivaldo foi abordado por agentes da PRF enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura, onde os policiais usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo em espaço fechado, o que resultou em sua morte por asfixia. O caso gerou grande comoção nacional e repercussão na mídia, destacando o uso desproporcional da força.
Os familiares de Genivaldo, incluindo seus irmãos e sobrinho, entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo indenização pelos danos morais sofridos devido à perda de seu ente querido. O julgamento envolveu a análise da relação emocional dos autores com Genivaldo, bem como o impacto causado pela sua morte.
Indenizações Anteriores
Vale lembrar que, em um processo anterior (nº 0800438-50.2022.4.05.8502), também julgado na 7ª Vara Federal de Sergipe, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo, respectivamente, R$ 400.000,00 e R$ 500.000,00. Somados aos novos valores concedidos aos demais familiares, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais).
Como Foram Definidos os Valores?
Na sentença, o juiz federal Pedro Esperanza Sudário explicou que a responsabilidade civil do Estado, quando envolve ações de seus agentes, como no caso da PRF, é objetiva, ou seja, a União é responsável pelo dano causado, independentemente da intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
Para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o chamado “método bifásico”, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais. Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.
No caso dos irmãos de Genivaldo, que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100.000,00 para cada um, levando em consideração a convivência constante e o forte vínculo familiar. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50.000,00, devido à menor intensidade da convivência. O sobrinho, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75.000,00, considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos. A irmã que vivia na mesma cidade e acolheu Genivaldo após sua separação teve sua indenização fixada em R$ 125.000,00, devido à proximidade ainda maior existente entre eles.
As indenizações serão corrigidas pela taxa SELIC desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento.