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Sergipe

OAB/SE REALIZARÁ ELEIÇÃO ON-LINE PARA NOVA DIRETORIA EM NOVEMBRO

OAB/SE realizará eleição online para nova diretoria em novembro

Publicada em 04/10/24 às 14:33h - 27 visualizações

João Paulo Schneider Com informações da OAB/SE


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OAB/SE REALIZARÁ ELEIÇÃO ON-LINE PARA NOVA DIRETORIA EM NOVEMBRO
 (Foto: OAB/SE)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) realizará, no dia 19 de novembro de 2024, a eleição para escolher sua nova diretoria para o triênio 2025-2027. Pela primeira vez, o processo eleitoral será 100% online, uma medida adotada com base no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta o sistema de votação digital.

A votação será realizada através de uma plataforma virtual, permitindo que advogados e advogadas inscritos na seccional possam votar de qualquer lugar, utilizando computadores, tablets ou celulares conectados à internet. A eleição da OAB/SE também vai definir os conselheiros seccionais titulares e suplentes, os conselheiros federais e os dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (CAASE). A empresa responsável pelo processo em Sergipe será a Webvoto.

Como será a votação?

No dia do pleito, os profissionais do direito acessarão a plataforma Webvoto diretamente, sem necessidade de baixar qualquer aplicativo. O processo de identificação utilizará fatores avançados de autenticação, como biometria facial e certificação digital, garantindo a segurança do voto. Cada voto é encriptado e assinado digitalmente pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), evitando qualquer tentativa de fraude ou manipulação.

Uma hora antes do início da votação, a comissão eleitoral e a equipe da Webvoto participarão da cerimônia de “zerésima”, para confirmar que o sistema não possui votos registrados antecipadamente. Após a votação, será realizada a apuração dos votos, que só pode ser iniciada e validada com uma chave digital exclusiva da comissão eleitoral. Ao final do processo, o resultado será divulgado em um documento assinado digitalmente.

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB/SE, conforme o artigo 26 do Provimento nº 222/2023. Quem deixar de votar sem justificativa formal estará sujeito a uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade. A justificativa – em caso de não votação – deve ser enviada à OAB por escrito em até 30 dias após a eleição.

Adimplência como requisito 

Para exercer o direito de voto, os advogados devem estar em dia com as anuidades até o dia 18 de outubro de 2024. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 90% nos encargos, ou parcelado em até oito vezes, com desconto de 80% nos encargos. As adesões ao programa de refinanciamento de débitos (REFIS 2024) podem ser feitas na Tesouraria do OAB/SE, em Aracaju, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, ou através dos telefones (79) 3301-9107 / 3301-9109; pelo WhatsApp (79) 98841-7206 / (79) 98874-8009 / (79) 98838-8716; ou ainda pelo e-mail: refis@oabsergipe.org.br.

Auditoria dos votos 

De acordo com a OAB/SE, além de todos os protocolos de segurança, a votação online é totalmente auditável. Cada voto pode ser rastreado e verificado sem comprometer o sigilo, oferecendo uma camada adicional de segurança e transparência. A empresa contratada para fazer a auditoria é a The Perfect Link, instituição referência no seguimento de auditoria de processos eleitorais, segundo a entidade.




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