O Programa Bolsa Atleta Sergipe, instituído pelo Governo no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Seel) para estimular o desenvolvimento do esporte no estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) no último dia 18 de setembro. O Projeto de Lei nº 338/2024 foi apresentado com o intuito de apoiar financeiramente atletas de alto rendimento em diversas modalidades nos esportes olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.
O Bolsa Atleta Sergipe consiste na concessão de incentivo financeiro sob a forma de bolsa em prestações mensais. Ele está dividido em dois parâmetros: bolsa-atleta, destinada a atletas, paratletas e atletas-guia nas categorias Atleta Infantil, Atleta Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional e Atleta Internacional; e bolsa-técnico, destinada aos técnicos dos atletas beneficiários no parâmetro anterior.
A gestão do Programa Bolsa Atleta Sergipe será promovida pela Seel. Após a sanção, a lei entra em vigor em 1º de novembro de 2024, quando o edital deverá ser lançado, permitindo que as federações indiquem as competições válidas e os atletas iniciem suas inscrições.
Este é um passo importante para consolidar Sergipe como referência no apoio ao esporte de alto rendimento. Para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), esse era um débito que o estado tinha com o esporte sergipano. Agora, com o Bolsa Atleta Sergipe a gestão estadual proporcionará que o estado se destaque no cenário nacional e internacional.
Todas as categorias dão benefícios mensais aos contemplados. O Bolsa Atleta Infantil possui 40 vagas, com valor mensal de R$ 200,00 por atleta. O Bolsa Atleta Estudantil tem 45 vagas, com R$ 400,00 cada. Já o Bolsa Atleta Base, com 40 contemplados, dará R$ 800,00 mensais.
O Bolsa Atleta Nacional, com 35 vagas, terá o valor base de R$ 1.200,00 mensais. E a categoria mais restrita é a Bolsa Atleta Internacional, com dez vagas e valor mensal de R$ 2.000,00. Aos treinadores, o Bolsa Atleta Técnico tem 25 vagas com R$ 1.200,00 por mês. No total são 195 contemplados, em um valor anual de R$ 1,8 milhão.
Para se tornar beneficiário do Programa Bolsa Atleta Sergipe, o atleta interessado deve ser sergipano ou residente em Sergipe há pelo menos dois anos; estar como atleta, paratleta ou atleta-guia de rendimento em modalidades prioritariamente olímpicas, paralímpicas, surdolímpicas, individuais ou coletivas; ter registro válido nas entidades estaduais ou nacionais de administração e de prática esportiva no estado; além de comprovar o preenchimento dos requisitos específicos da categoria pleiteada.
Já o interessado no Bolsa Técnico deve ter residência e atuação profissional comprovada em Sergipe por pelo menos dois anos; estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física (Cref); e enquadrar-se na condição de técnico de atleta, paratleta ou atleta-guia contemplado nas categorias Bolsa Atleta Nacional ou Internacional.