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Sergipe

MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMA ACORDO COM O MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO PARA NOMEAÇÃO DE 41 APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

Publicada em 13/11/23 às 12:52h - 50 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMA ACORDO COM O MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO PARA NOMEAÇÃO DE 41 APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO
 (Foto: Atribuna Cultural/DIVULGAÇÃO)

O Ministério Público de Sergipe, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tobias Barreto, firmou acordo judicial com o Município para, dentre outras medidas, fixar a nomeação de 41 aprovados no Concurso Público nº 01/2019, com o objetivo de preencher as vagas existentes nas áreas da saúde, educação, segurança, administrativa e serviços gerais no âmbito municipal. O pacto atende aos pedidos formulados em Ação Civil Pública (nº 202085501391), seguindo agora para homologação do Judiciário e consequente extinção do processo após a solução autocompositiva.

No acordo, o Município apresentou a relação de servidores efetivos, detalhando aqueles que estavam cedidos, em férias ou gozando licença. Diante da existência de vagas para diversas áreas, as Promotorias de Justiça solicitaram que o Município de Tobias Barreto convocasse os aprovados remanescentes e do cadastro reserva do referido concurso público, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública.

Entre as 41 nomeações que deverão ser feitas, 19 são de vagas remanescentes e 22 do cadastro de reserva. No acordo, o Município se comprometeu a realizar as convocações em dois blocos: 16 de novembro e 31 de dezembro de 2023. Assim, no concurso público realizado após 16 anos, todas as vagas previstas no edital restaram preenchidas.

O acordo assinado pelos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Paulo José Francisco reforçam, ainda, que o Município deverá diminuir e rescindir os cargos contratados em caráter provisório, assim que os servidores efetivos que estão de licença, exercendo função de confiança e/ou cedidos retornarem ao exercício do respectivo cargo, na mesma proporção de nomeação.

O Ministério Público de Sergipe fiscalizará o cumprimento das medidas pactuadas, cabendo ao Município apresentar as justificativas em caso de inexecução dos itens alinhados.

Fonte: MPSE




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