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IGREJA DOS CAPUCHINHOS É ELEVADA À DIGNIDADE DE SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO

Publicada em 20/10/22 às 11:11h - 76 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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IGREJA DOS CAPUCHINHOS É ELEVADA À DIGNIDADE DE SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO
 (Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira, 19, o arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, publicou Decreto que eleva a Igreja Matriz da paróquia São Judas Tadeu, no bairro América, à dignidade de Santuário Arquidiocesano. Com a decisão, o dom João acolhe um pedido definido como especial, que foi formulado pelo ministro provincial, frei Gilson de Jesus Marinho, e o secretário provincial, frei Luan Vinhas da Silva, da Província Nossa Senhora da Piedade, em que ambos são da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos.

De acordo com Arquidiocese de Aracaju, a publicação do Decreto coincide com a celebração das festividades em honra de São Judas Tadeu dos 60 anos de fundação da paróquia, que acontecem do dia 19 a 28 de outubro. A solene celebração com o rito de dedicação ocorrerá no dia 28, às 17h, sob a presidência do arcebispo.

Leia o Decreto na íntegra:

“Dom João José Costa, O.Carm.,
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano de Aracaju

DECRETO COM O QUAL SE ELEVA A SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO A IGREJA MATRIZ SÃO JUDAS TADEU
CONSIDERANDO que a Igreja Matriz São Judas Tadeu, mui querida dos fiéis desta nossa Arquidiocese de Aracaju, é notória como lugar de oração, de recepção do Sacramento da Confissão e de diária Celebração Eucarística desde o ano de mil novecentos e sessenta e um;

CONSIDERANDO o pedido dirigido à nossa solicitude pelos reverendíssimos Frei Gilson de Jesus Marinho e Frei Luan Vinhas da Silva, ambos da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, respectivamente Ministro Provincial e Secretário Provincial da Província Nossa Senhora da Piedade da sobredita Ordem;

RESOLVEMOS, ERIGIMOS e TITULAMOS, pelas presentes letras canônicas, o supracitado Templo na dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO SÃO JUDAS TADEU, com todos os direitos e privilégios estabelecidos pelo Direito.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos dezenove dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e dois, sob sinal e selo da nossa Chancelaria”.

 

Fonte: Arquidiocese de Aracaju 




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