Os 306.652 sergipanos que deixaram de ir às urnas nas eleições do primeiro turno, que aconteceu no último domingo (2), podem votar no segundo turno, no dia 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede que o eleitor vá às urnas no segundo turno.
Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores sergipanos elegeram seu novo governador.
De qualquer forma, segundo o TSE, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
– Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
– Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).