Na manhã deste sábado, 1 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou o pedido de liminar protocolado na sexta-feira (30, pela defesa de Valmir de Francisquinho (PL). “Por todo o exposto, com fundamento no Art. 21, § 1º do RI/STF, nego seguimento à reclamação”.
A nota de Valmir, após protocolar o pedido de liminar dizia que “é fato indiscutível que não há palavra final quanto aos votos que Valmir receber. Bastando apenas que um dos seus recursos seja julgado favorável”.
O objetivo da defesa, caso a liminar fosse concedida era de que Valmir voltasse à condição de candidato Sub Judice e seus votos fossem computados e totalizados, na eleição do domingo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral para negar os registros de candidatura de Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, ao Governo de Sergipe
Valmir foi condenado por abuso de poder econômico e está inelegível desde 2019.
Após a decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe informou que, como não há tempo hábil para exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.
Faxaju