MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENCAMINHARAM DADOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS
Para o Pleno, o procurador-geral aproveitou para lembrar que o prazo foi prorrogado – ou seja, passando dia 15 deste mês para o 9 de outubro.
Publicada em 23/09/22 às 13:30h - 80 visualizações
Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.
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(Foto: Divulgação)
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello, informou que cerca de 20 gestores de municípios sergipanos ainda não encaminharam os dados necessários para o recebimento da parcela de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O prazo para comprovar os requisitos foi prorrogado e deve encerrar no dia 9 de novembro. Durante a sessão do colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de ontem, 22, o procurador-geral do MPC alertou os gestores sobre o recebimento da parcela Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR). “Faço um alerta sobre o cumprimento das condicionalidades de alguns requisitos que os municípios têm de cumprir para receber a parcelas dos recursos do Fundeb”, disse. Segundo Bandeira de Mello, em agosto o TCE emitiu um ofício circular aos prefeitos e secretários da Educação dos municípios alertando sobre o prazo. “Eu tive acesso a um documento alguns dias atrás e constatei que faltariam 21 municípios cumprir essas informações para receber a parcela VAAR”, acrescentou.
Para o Pleno, o procurador-geral aproveitou para lembrar que o prazo foi prorrogado – ou seja, passando dia 15 deste mês para o 9 de outubro. “Há tempo sim de que eventuais municípios não enviaram essa informação para o Ministério da Educação para o recebimento da parcela do VAAR do Fundeb poderá ainda fazê- -lo”, concluiu. Renúncia de receita O gestor que não encaminhar o conteúdo com todos os requisitos pode renunciar a receita oriunda do Fundeb. “Não só renúncia de recita como também um ato de gestão ilegítimo, pois as condicionalidades expostas são tendentes a uma maior eficiência educacional”, como apontou Bandeira de Mello em outro momento. A dinâmica de aferição das condicionalidades exigidas foi publicada na resolução nº 01/2022, da Comissão Intergovernamental para a Educação Básica de Qualidade, comandada pelo Ministério da Educação, na qual constam os parâmetros para percepção da parcela VAAR pelo Estado e municípios.
|Por Mayusane Matsunae
Fonte: JC
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