A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), expediu uma liminar nesta terça-feira (13) e manteve a nulidade da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Cristinápolis.
Em seu despacho, a desembargadora explicou que: “houve alteração do Regimento Interno da Câmara sem o necessário e indispensável procedimento legislativo formal e ainda, o exíguo prazo para realizar a inscrição das chapas afronta ao regime democrático de direito e aos princípios republicados, da simetria ou mesmo da razoabilidade”.
Por fim, a desembargadora diz que “por todo o exposto, indefiro o efeito suspensivo vindicado. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II, do art. 1.019 do CPC”.
Faxaju