noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Sergipe

DESEMBARGADORA MANTÉM NULIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIODE CRISTINÁPOLIS

Publicada em 14/09/22 às 12:16h - 84 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


Compartilhe
Compartilhar a noticia DESEMBARGADORA MANTÉM NULIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIODE CRISTINÁPOLIS  Compartilhar a noticia DESEMBARGADORA MANTÉM NULIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIODE CRISTINÁPOLIS  Compartilhar a noticia DESEMBARGADORA MANTÉM NULIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIODE CRISTINÁPOLIS

Link da Notícia:

DESEMBARGADORA MANTÉM NULIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIODE CRISTINÁPOLIS
 (Foto: Divulgação)

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), expediu uma liminar nesta terça-feira (13) e manteve a nulidade da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Cristinápolis.

Em seu despacho, a desembargadora explicou que: “houve alteração do Regimento Interno da Câmara sem o necessário e indispensável procedimento legislativo formal e ainda, o exíguo prazo para realizar a inscrição das chapas afronta ao regime democrático de direito e aos princípios republicados, da simetria ou mesmo da razoabilidade”.

Por fim, a desembargadora diz que “por todo o exposto, indefiro o efeito suspensivo vindicado. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II, do art. 1.019 do CPC”.

Veja a sentença 

Faxaju




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3332887
Usuários Online: 483
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!