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Sergipe

NOVE CANDIDATOS DEVEM DISPUTAR O GOVERNO DE SE

Pedidos de registro de candidaturas já foram apresentados ao TRE

Publicada em 16/08/22 às 12:25h - 117 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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NOVE CANDIDATOS DEVEM DISPUTAR O GOVERNO DE SE
 (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) recebeu nove pedidos de registro de candidatura para disputar o cargo de governador e vice de Sergipe, respectivamente: Delegado Alessandro (PSDB) e Milton Andrade (PMN); Dr. Antônio Cláudio Geriatra (DC) e Giovanna Rocha (DC); Elinos Sabino (PSTU) e Leidi Lima (PSTU); Fábio Mitidieri (PSD) e Zezinho Sobral (PDT); Jorge Alberto (Pros) e Renato Lima de Araújo (Pros); Niully Campos (Psol) e Demétrio Varjão (Psol); Prof. Aroldo Felix (UP) e Luze Augusta (UP); Rogério Carvalho (PT) e Sergio Gama (PT); e Valmir de Francisquinho (PL) e Dra. Emília Correa (Patriota).

O prazo para requerer autorização para participar da eleição deste ano terminou nesta segunda-feira, 15. De acordo com as informações no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos pedidos para disputar os cargos majoritários a Justiça Eleitoral também recebeu sete requerimentos para a candidatura de senador: Airton Costa (DC), Delegada Danielle Garcia (Pode), Eduardo Amorim (PL), Henri Clay (Psol), Heraldo Goes (PSTU), Laércio (PP) e Valadares Filho (PSB). Câmara dos Deputados Até o fechamento desta matéria, segundo o sistema do TSE, há sete pedidos para primeiro suplente, assim como a mesma quantidade para o segundo suplente no Senado Federal. Com relação às solicitações para disputar oito vagas na Câmara dos Deputados, em Brasília, a Justiça deve analisar 161 requerimentos. Assembleia Legislativa Já para disputar 24 vagas na Assembleia Legislat iva de Sergipe, o sistema do TSE apontou 316 pedidos de registro de candidatura e que já estão aguardando o julgamento da Justiça.

Participação no pleito ainda deve ser validada por magistrados

Com o pedido de registro de candidatura feito, o requerimento passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um magistrado é indicado como relator do processo para analisar cada um – onde será validada a participação (ou não) do pleito deste ano. Segundo as explicações expostas no TSE, com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. “Esse número autoriza os postulantes a promoverem a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral”, apontou.

Ainda de acordo com o TSE, depois de verificados os dados dos processos a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. “A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas”, expôs.

Impugnação da candidatura

O TSE destacou ainda que qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. “A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias. Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro”, mencionou. Julgamento De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Jornal da Cidade




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