Com o início do período eleitoral, órgãos fiscalizadores estão ainda mais atentos a situações que possam desequilibrar o pleito e favorecer determinado candidato, a exemplo do uso da máquina administrativa municipal com esta finalidade.
Inaugurações, pinturas de prédios do município nas cores do candidato, desviar servidor para a campanha e no horário de expediente, além da utilização de bens públicos, são algumas das condutas vedadas durante o processo eleitoral e que podem acarretar em improbidade e, até mesmo, a perda do mandato.
Nestas eleições de 2022, alguns municípios sergipanos possuem candidatos com vínculo direto com os prefeitos e, quando não são parentes, o grau de amizade é suficiente para a garantia do apoio, o que pode ser bastante perigoso. É o que garante o Ministério Público Eleitoral (MPE), dando o alerta: “As gestões municipais não devem sofrer modificação nas suas rotinas por conta das eleições gerais. Além disso, se porventura for identificado algum favorecimento por gestor municipal a candidato nas eleições gerais, o MPE estará atento e tentará identificar o prefeito que esteja colocando a Administração Pública a serviço do candidato”.
Fazendo um breve panorama dos candidatos que disputam vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, nas eleições de 2022, observa-se que, pelo menos, oito prefeitos sergipanos possuem algum vínculo familiar com o candidato que apoiam. São eles: Nossa Senhora do Socorro, o prefeito Padre Inaldo com a sua esposa, a primeira-dama Carminha Paiva, que concorre a uma vaga na Alese; Itaporanga D´Ajuda, o prefeito Otávio Sobral com o seu filho, Marcelo Sobral, a deputado estadual; Em Capela, a gestora Silvany Mamlak quer eleger o esposo, Christiano Cavalcante, a deputado estadual; O prefeito de Aquidabã, Mario Lucena, busca também uma vaga na Alese para a sua esposa Lidiane Lucena; Na mesma situação estão Lara Moura, prefeita de Japaratuba, e Hilda Ribeiro, de Lagarto, que tentarão reeleger seus esposos, André Moura e Gustinho Ribeiro, ao cargo de deputado federal, respectivamente; Em Itabaianinha, o prefeito Danilo de Joaldo apoia o irmão Thiago de Joaldo para a Câmara Federal; Em Umbaúba, também o prefeito Humberto Maravilha apoia o irmão Pato Maravilha para deputado estadual; Vale lembrar que situação análoga, e que culminou com a perda dos seus mandatos , viveram os deputados estaduais Talysson de Valmir e Diná Almeida, condenados por abuso de poder e uso da máquina administrativa das Prefeituras de Itabaiana e Tobias Barreto, respectivamente, durante as eleições de 2018. Então, esse pleito de 2022, já tem bons, ou melhor, “maus” exemplos, deixando mais um alerta para os prefeitos e candidatos.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Wesley Araújo, orienta para que essa participação do gestor em pleno mandato seja moderada e sem excessos. “A abordagem inicial deve ser no intuito que inexiste legislação que proíba que um gestor municipal possa apoiar qualquer candidato, inclusive, um familiar. Na decisão do processo de Valmir foi citado casos dos Estados Unidos onde diversos presidentes acabaram elegendo filhos como sucessores e no Brasil diversas famílias possuem essa tradição. Todavia, essa participação tem que existir dentro da moderação, sob pena de algumas condutas serem consideradas excessivas, o que se tornaria um abuso de poder político. Nesses casos, a palavra pontual é desequilíbrio do pleito”, explica o advogado. Ele continua: “Me remeto ao processo de Valmir, como exemplo, e trago a situação que tudo que ele praticou, em tese, foi legal, contudo as diversas condutas somadas deixam claro a predileção e uso da máquina pública em detrimento de uma candidatura. A questão torna-se mais melindrosa, ao passo que o instituto jurídico “abuso de poder” possui conceito fluido, ou seja, qualquer conduta pode ser considerada abusiva, não existe uma definição na legislação sobre abuso”.
De acordo com o promotor de Justiça e Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape/MPSE), Walter César Nunes Silva, existem limites em lei para condutas excessivas durante o processo eleitoral. “A princípio não há vedação legal para o governador e os prefeitos municipais apoiarem os seus candidatos a cargo majoritário ou proporcional, no entanto há limites no apoio público dos gestores, que são as vedações do uso da máquina pública, previstas nos artigos 73 e 75 da Lei nº 9.504/97. Assim, o gestor público não pode e nem poderá, por exemplo, exigir que os servidores, em especial, comissionados ou contratados, participem da campanha de seus candidatos a cargo majoritário ou proporcional, inclusive com visitas a eleitores durante caminhadas; fornecer combustível aos eleitores para participarem de carreata ou motociata; ceder transporte para uso na campanha ou para transportar eleitor para comício”, pontua. Para finalizar, o MPE avisa que as denúncias que forem apresentadas, via ouvidoria do Ministério Público Estadual e diretamente aos Promotores Eleitorais, serão investigadas, preliminarmente, por estes, através de notícia de fato eleitoral e encaminhadas ao Procurador Regional Eleitoral, que tem, nestas eleições gerais, a atribuição de instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral e promover eventuais ações e representações eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Jornal da Cidade