Após divulgação de nota da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP) em solidariedade à promotora de justiça Caroline Leão, viúva do delegado Ademir Melo, a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) também se pronunciou sobre o caso.
Por meio de nota publicada na rede social, a entidade se manifestou em defesa da independência técnica da advocacia. A OAB/SE questiona os argumentos utilizados pela ASMP, que alega que as acusações feitas a Caroline Leão durante teses do processo são graves, injustas e ferem a honra da promotora.
Segundo a OAB/SE, a advocacia, especialmente na área criminal, deve buscar todos os mecanismos legais para honrar seu mandato - a defesa dos seus constituintes - defendendo o direito de liberdade.
Leia a nota completa:
“A OAB/SE, tomando conhecimento da nota emitida pela ASMP sobre o advogado de defesa do acusado pelo homicídio do Delegado Ademir Silva Melo Júnior, vem se manifestar pela independência técnica da advocacia.
A presente manifestação não tem o objetivo de analisar teses ou peculiaridades que são inerentes ao caso concreto, considerando que compete à OAB assegurar o direito de manifestação da advocacia no exercício da sua profissão.
Eventuais discordâncias com os resultados de disputas judiciais, bem como questionamentos acerca dos desdobramentos de casos submetidos ao Poder Judiciário, podem e devem ser objeto de irresignação nas instâncias competentes, conforme ordenamento jurídico vigente.
Por atuar em juízo e, consequentemente, por emitir opiniões com base no conteúdo probatório dos autos, o advogado age em nome e em defesa dos seus constituintes.
A advocacia, em especial aquela que atua perante o foro criminal, deve buscar todos os mecanismos legais para, de forma satisfatória, honrar o mandato que lhe fora outorgado, defendendo com destemor o sacrossanto direito de liberdade.
A emissão de manifestação jurídica eminentemente técnica ou de opinião decorrente de informações colhidas em ação penal pública, com repercussão e interesse da sociedade, fruto dos debates travados na discussão da causa e apresentados durante julgamento perante o Conselho de Sentença, mormente quando acolhidos de forma soberana pelos jurados, não pode ser objeto de intimidação e de tentativa de violação das prerrogativas asseguradas à advocacia, ainda que o destinatário do pronunciamento jurídico não concorde.
Esse é o Estado Democrático de Direito.
A advocacia, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, possuindo imunidade judiciária, não podendo sofrer ataques em sua atividade profissional, notadamente quando a sua manifestação for um desdobramento de teses discutidas no palco democrático do processo judicial.