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Sergipe

AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GARANTE DIREITO À CASA PRÓPRIA PARA MÃE DE ADOLESCENTE ESPECIAL

Publicada em 09/08/22 às 17:47h - 166 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GARANTE DIREITO À CASA PRÓPRIA PARA MÃE DE ADOLESCENTE ESPECIAL
 (Foto: Divulgação)
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Defensor Público Titular da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Eduardo Wirgues Cação, ingressou com Ação de Retificação de Dados em Cadastro de Programa Habitacional em face do município de Nossa Senhora do Socorro para garantir o direito de uma dona de casa ser contemplada com o programa de moradia popular.

Desempregada e vivendo apenas de um salário mínimo referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da sua filha especial de 16 anos, Sandra da Cruz Santos relata que estava inscrita no programa habitacional Nossa Casa Socorro, tendo sido contemplada em sorteio, mas não recebeu o imóvel sob alegação de que não estava inserida no programa de aluguel social. “Fui sorteada na 9ª posição do Grupo 1, mas para minha surpresa fui desclassificada com o fundamento de que não estava recebendo aluguel social, sendo que venho recebendo há anos. Logo, busquei ajuda na Defensoria, onde fui prontamente atendida pelo Dr. Eduardo, que foi muito humano, gentil e sensível à minha situação”, disse.

Para o defensor público e autor da ação, Eduardo Cação, a documentação acostada no processo deixa claro que Sandra Cruz sempre foi contemplada com aluguel social em virtude da sua situação de vulnerabilidade social. “A autora requereu o benefício antes mesmo da inscrição no programa habitacional Nossa Casa Socorro, não revestindo-se de idoneidade sua desclassificação, sendo ilegitimamente desclassificada, o que a impedia de acesso ao imóvel. No entanto, a mesma compareceu por diversas vezes à Secretaria Municipal de Assistência Social em posse de toda documentação para corrigir o erro, sem lograr êxito, por isso, ingressamos com ação para lhe garantir o direito à moradia”, enfatizou.

Na ação, a Defensoria Pública pleiteou a determinação da reserva de um imóvel do programa habitacional, sendo negado pelo magistrado da 2ª. Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. O Defensor Público, Eduardo Cação, recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado e obteve êxito no recurso, garantindo desta forma o direito da dona de casa.

Feliz e morando em sua nova residência, Sandra da Cruz comemora o sonho da casa própria. “Infelizmente não posso trabalhar porque cuido da minha filha especial e não temos condições de arcar com locação de imóvel, por isso, fomos incluídos no programa de aluguel social. Agradeço a Deus por ter colocado na minha vida uma pessoa como Dr. Eduardo Cação. Não sei mensurar a alegria de ter meu sonho da casa própria realizado e desfrutar do meu lar que sonhei há anos. Só em poder ter um teto que é seu me faltam palavras para agradecer ao Dr. Eduardo e à Defensoria”, disse emocionada.

Assessoria



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