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Sergipe

MAIS DE 1.300 PRISÕES POR DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SERGIPE

No cenário de pós-pandemia, houve um incremento de prisões civis em 2022

Publicada em 09/08/22 às 13:56h - 95 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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MAIS DE 1.300 PRISÕES POR DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SERGIPE
 (Foto: Divulgação)
O número de prisões civis de devedores de pensão alimentícia aumentou significadamente este ano, em Sergipe, de acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Com isso, foram decretadas mais ordens de prisão, e mais gente foi para a cadeia por inadimplemento de obrigação alimentícia à menores. Uma realidade que tem afetado cada vez mais famílias em todo o país, inclusive, em Sergipe.

Após a separação, a mantença dos filhos é responsabilidade dos seus genitores (pai e mãe). É o que determinam o código civil brasileiro e a lei de alimentos (Lei 5.478/68); e quem deixa de pagar a pensão pode até ser preso. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia é uma exceção prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. De acordo com os dados registrados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o número de prisões por falta de pagamento de pensão de janeiro até o início do mês de agosto deste ano é maior do que o registrado em todo o ano passado.

Para se ter uma ideia somente de janeiro até o dia 3 de agosto de 2022 foram registradas 1.303 prisões, e durante todo o ano de 2021 foram 1.119. Segundo a Coordenadora da Infância e da Juventude do TJSE, Juíza Iracy Mangueira, neste cenário de pós pandemia, realmente houve um incremento de prisões civis no ano de 2022, por inadimplemento de obrigação alimentar. Por outro lado, é preciso fazer uma análise por que acarretou isso.

Para Iracy Mangueira, diante desse cenário e diagnóstico a Coordenadoria da Infância e da Juventude empreende esforços no sentido de sensibilizar e melhor compreender quais os fatores que estão comprometendo o pagamento correto e pontual da obrigação alimentar. “Mais importante também é sensibilizar os alimentantes, as pessoas que pagam a pensão alimentícia da importância da pontualidade, porque a criança precisa dos alimentos para que todos os seus direitos que estão assegurados no artigo 227 da Constatituição Federal possam ser fruídos, e assim não comprometer a segurança alimentar, a saúde e a trajetória dos estudos da criança, impactando diretamente a sua vida e de sua”. Comentou Iracy Mangueira.

JC



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