noticias Seja bem vindo ao nosso site TRIBUNA CULTURAL!

Sergipe

ELEIÇÕES: TRE RECEBE OS PRIMEIROS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Publicada em 01/08/22 às 17:25h - 120 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


Compartilhe
Compartilhar a noticia ELEIÇÕES: TRE RECEBE OS PRIMEIROS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA  Compartilhar a noticia ELEIÇÕES: TRE RECEBE OS PRIMEIROS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA  Compartilhar a noticia ELEIÇÕES: TRE RECEBE OS PRIMEIROS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Link da Notícia:

ELEIÇÕES: TRE RECEBE OS PRIMEIROS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA
 (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) recebeu, nesta segunda (1º), 36 requerimentos de registros de candidaturas referente às Eleições 2022. A Coligação Esperança na Mudança, composta pela Federação PSDB/Cidadania e o partido Podemos, protocolou o pedido de registro de Alessandro Vieira (PSDB) e do empresário Milton Andrade (Cidadania), que concorrerão aos cargos de governador e vice-governador, respectivamente.

A Federação PSDB / Cidadania também solicitou o registro de nove candidatos ao cargo de deputado federal e de outros vinte e cinco candidatos ao cargo de deputado estadual. As eleitoras e os eleitores que desejarem obter mais informações acerca dos candidatos, como propostas de governo (para os cargos do executivo), certidões criminais, escolaridade e bens declarados, podem acessar o site do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), na página das Eleições 2022, no site do TRE-SE.

O registro de candidatura acontece após as convenções partidárias, fase em que os partidos escolhem os candidatos e formam as coligações. De acordo com a Resolução n° 23.675/2021, os partidos políticos, as federações e as coligações terão até o dia 15 de agosto de 2022 para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidatas e dos candidatos.

Até o dia 12 de setembro, todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões.

Fonte: TRE-SE




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 9.8156-8504

Visitas: 3332535
Usuários Online: 132
Copyright (c) 2024 - TRIBUNA CULTURAL - Fundado em 30/03/2001
Converse conosco pelo Whatsapp!