Foi aprovado por unanimidade (com emendas substitutivas) na sessão desta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei Nº 184/2022 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputado Luciano Bispo (PSD), que altera e acrescenta dispositivos das Leis n° 5.857 e n° 5.858, ambas de 22 de março de 2006, que tratam da Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PEGIRS), visando estabelecer normas disciplinares sobre gerenciamento, produção, manejo e destinação de resíduos sólidos no estado de Sergipe.
A proposta apresenta em primeiro plano, alterações à adequação da. política estadual de gestão integrada de resíduos sólidos às importantes diretrizes nacionais de saneamento básico predispostas na Lei (Federal) n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com a redação dada pela. Lei (Federal) n° 14.026, de 15 de julho de 2020, especialmente com relação à modificação dos conceitos legais de gestão associada (associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal) e prestação regionalizada (modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município, podendo ser estruturada em região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referencia).
De acordo com o texto, com o intuito de tornar mais efetiva a política estadual de gestão integrada de resíduos sólidos, é proposto o acréscimo de um conjunto de normas dispondo sobre o licenciamento ambiental das novas infraestruturas e instalações operacionais, fixando-se, para as localidades onde se tenha implementado um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, a obrigação de anuência formal dos entes federados titulares do serviço, ou do respectivo consórcio, assim como a expressa concordância da entidade competente para o licenciamento, além da certificação prévia de compatibilização das atividades as disposições da Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
“O Projeto de Lei determina que a Administração Estadual do Meio Ambiente — ADEMA proceda à revisão de todas as licenças ambientais concedidas para o manejo de resíduos sólidos, sejam elas submetidas ou não a uma gestão integrada, ou a um Plano de Gerenciamento integrado de Resíduos Sólidos , para fins de verificação da sua adequação às disposições legais pertinentes. Verificada a regularidade da concessão, nova licença deve ser expedida, na mesma modalidade da anterior; enquanto que, nos casos de inadequação ou não atendimento dos requisitos legais, deve ser efetuada a cassação da licença. Está ainda previsto o procedimento a ser seguido para análise dos requerimentos de licenciamento ambiental em andamento, evitando-se, assim, que sejam concedidas novas licenças sem a aplicação das diretrizes da PEGIRS”, informa.
Foto: Jadilson Simões
Por Aldaci de Souza