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Sergipe

FESTEJOS: PREFEITOS SÓ PODEM FAZER FESTA APÓS PAGAR SALÁRIOS

A norma do TCE também detalha documentos que devem ser remetidos ao órgão até o último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo

Publicada em 09/06/22 às 14:06h - 125 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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 (Foto: Divulgação)
É vedada a realização de eventos festivos nos municípios sergipanos que estiverem inadimplentes com os servidores públicos ou em estado de calamidade. Essa e outras determinações constam na resolução n° 280/2013, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/ SE), alterada pela resolução TC nº 295/2016.

O dispositivo legal foi tema de entrevista concedida nesta quarta-feira, 8, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello, na Rádio Web do TCE. “Também está estipulado que, diante de estado de emergência, o sinal de alerta deve ser ‘ligado’, e o gestor deve dispensar um olhar cauteloso diante dos gastos envolvidos na realização de eventos e a situação que ensejou a emergência, se a realização do mesmo não agravará os efeitos de fortes chuvas ou da escassez hídrica por exemplo”, comentou.

Conforme a resolução, a hipótese de inadimplência com os servidores públicos “restará configurada sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo”. A norma do TCE também detalha documentos que devem ser remetidos ao órgão até o último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo, a exemplo dos demonstrativos das despesas realizadas. “É importante que os gestores que forem entrar por esse caminho tomem cuidado com as resoluções e fiquem atentos aos prazos de envio da documentação para o TCE, que vai analisar tudo”, destacou Bandeira de Mello.

Um dos demonstrativos exigidos diz respeito às despesas “com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar, realizadas nos dois meses antecessores ao da realização do evento”. Ainda segundo o procurador-geral do MPC, o não cumprimento de todas prerrogativas “pode também repercutir em rejeição de contas e representação no Ministério Público do Estado”.


Jornal da Cidade




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