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Sergipe

APÓS ACP, PODER JUDICIÁRIO DETERMINA QUE IPESAÚDE RESTABELEÇA PLANO DE SAÚDE DE IDOSA QUE FOI CORTADO

Publicada em 25/05/22 às 15:48h - 136 visualizações

Atribuna Cultural/Fundada em 30 de março de 2001.


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APÓS ACP, PODER JUDICIÁRIO DETERMINA QUE IPESAÚDE RESTABELEÇA PLANO DE SAÚDE DE IDOSA QUE FOI CORTADO
 (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Sergipe teve o pedido de Liminar atendido pelo Poder Judiciário de Sergipe, em Ação Civil Pública para restabelecer o plano de saúde de uma idosa com deficiência visual e que sofre de diabetes e hipertensão, cortado de maneira abrupta e abusiva pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe – Ipesaúde. O Judiciário determinou que, no prazo de 10 dias, o Ipesaúde reative o plano de saúde da idosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, limitada a 60 dias.

A ACP foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, que primeiramente instaurou Notícia de Fato para apurar a denúncia feita pela filha da idosa, relatando o cancelamento unilateral do plano de saúde, por decisão do Ipesaúde, deixando a paciente sem assistência médica desde o mês de fevereiro. A idosa estava inscrita no plano como usuária dependente do esposo.

O MPSE solicitou da entidade informações sobre os fatos narrados, que, por sua vez, justificou ter cancelado o plano de saúde da idosa “pelo fato dela ter renda superior ao permitido por lei”, citando que só pode ser beneficiário aquele dependente do cônjuge ou companheiro que possua rendimento próprio até três salários mínimos.

Observando que a beneficiária é aposentada por invalidez desde 02 de junho de 2002, tendo aderido ao plano do Ipesaúde em 01 de janeiro de 2007, ou seja, em data posterior à sua aposentadoria, e por 15 anos teve o seu benefício renovado, com o Ipesaúde tendo pleno conhecimentos dos valores recebidos a título de proventos, a 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, em ACP, entendeu ser gravíssima a conduta abrupta do seu cancelamento quando mais dele necessita, em virtude da idade e da fragilidade do seu estado de saúde.

A Ação Civil Pública também considerou o ato administrativo de cancelamento do plano maculado pelo vício de ilegalidade, já que a renovação constante do plano gerou uma confiança legítima da parte, na sua preservação. Sua revogação feriu os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, bem assim a confiança do administrado.

De forma consoante ao Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário deu provimento à causa, expedindo Liminar para que o plano de saúde da idosa seja restabelecido no prazo de 10 dias, permitindo que ela faça uso do benefício conforme todas as regras estabelecidas, e fixando multa por descumprimento da decisão.

Ministério Público de Sergipe




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