Das 75 prefeituras sergipanas, 45 enviaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), até esta quarta-feira, 27, as respectivas contas anuais referentes ao exercício financeiro 2021, cujo prazo para entrega vai até o próximo dia 2 de maio.
O levantamento, da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT), indica um avanço mais significativo entre as câmaras municipais: 70 já enviaram suas prestações de contas. Na esfera estadual, das 76 unidades gestoras que possuem tal obrigação, 32 se anteciparam.
Conforme o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição, é fundamental que os gestores dos órgãos jurisdicionados cumpram com os prazos regimentais relacionados ao órgão.
“Este, em especial, diz respeito a informações e demonstrativos necessários à comprovação da regularidade do emprego dos recursos públicos durante todo o ano de 2021”, comenta o conselheiro.
Os prazos e respectivas obrigações dos jurisdicionados constam em calendário disponibilizado pelo Tribunal no seu site, onde são informadas datas, providências e diretrizes.
A prestação de contas anual, por exemplo, é respaldada pela Lei Complementar Estadual nº 205/2011, além do Regimento Interno do TCE. O prazo final estabelecido neste caso é o dia 30 de abril, mas como este ano a data cairá em um sábado, vale o dia útil seguinte.
A obrigação compete aos administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios sergipanos – uma exceção está nas contas prestadas pelo Governador do Estado, que devem ser enviadas no prazo máximo de 120 dias, contados da data de abertura da sessão Legislativa.
Controle Interno
Também até o dia 2 de maio, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, devem encaminhar ao Tribunal seus Relatórios de Controle Interno do primeiro trimestre. Os documentos tratam de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas.
Texto: Hádam Lima
Faxaju