O município de Poços de Caldas, no interior de Minas Gerais, está dando um grande exemplo para muitas cidades brasileiras, inclusive para Sergipe e, sobretudo para o interior do Estado, no tocante a atuação do PROCON – Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor.
O PROCON da cidade Poços de Caldas/MG, promoveu ontem, 25, uma fiscalização nas agências bancárias da área central a fim de verificar o cumprimento do tempo de espera para atendimentos nos caixas, conforme determina uma lei municipal de 2010 dessa cidade mineira.
No ato, o Procon de Poços de Caldas, autuou duas agências bancárias por descumprirem o tempo máximo de 30 minutos para atendimento após feriado prolongado.
A multa para cada agência bancária de Poços de Caldas/MG, foi de R$ 24.700,00, definida pela Lei Municipal. Essa multa será revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Vale lembrar, que a Lei Municipal de Poços de Caldas/MG, trata somente do atendimento nos caixas presenciais, sendo que o tempo máximo de espera em dias normais é de 15 minutos e de 30 minutos para dias de pagamento do funcionalismo público e após feriados prolongados.
O Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. É uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete e se projeta nas demais esferas de governo pelos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
Por Magno de Jesus
Redação Tribuna Cultural